STJD mantém pena de advertência a Geisa Arcanjo

STJD mantém pena de advertência a Geisa Arcanjo / Foto: Marcelo Ferreli/CbatManaus - O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), reunido na noite desta terça-feira, dia 9 de Agosto, na sede da entidade, em Manaus (AM), decidiu manter a decisão da Comissão Disciplinar Nacional (CDN), no processo 04/2010, que trata do caso da atleta Geisa Arcanjo.

No dia 22 de março último, a CDN havia decidido punir com advertência a atleta, que em 20 de julho de 2010, em controle de doping realizado durante o Mundial Juvenil, na cidade canadense de Moncton, apresentou resultado positivo para a substância proibida Hidroclorotiazida.

O caso subiu para o plenário do Tribunal porque a Agência Nacional Antidoping (ANAD), da CBAt, entrou com recurso contra a decisão da CDN.

Os membros do STJD, por unanimidade, entenderam que "a substância encontrada não trouxe ganho de rendimento para a atleta", acompanhando, assim, o voto da relatora Maria Auxiliadora dos Santos Benigno. Para o Tribunal, que teve a sessão conduzida pelo Presidente Alberto dos Santos Puga Barbosa, justifica-se a aplicação da pena de advertência, conforme prevê a Regra 40.4, da Associação Internacional das Federações de Atletismo (IAAF).