As principais alterações que passam a nortear o COB

Novo Estatuto marcam uma nova era para o Comitê Olímpico do Brasil / Foto: Divulgação COB

Rio de Janeiro - As mudanças aprovadas nesta quarta-feira, dia 22, para o novo Estatuto marcam uma nova era para o Comitê Olímpico do Brasil. Confira as principais alterações que passam a nortear o COB.
 
DESTAQUES DO NOVO ESTATUTO DO COB:
 
1 – Composição da Assembleia Geral
Como era:
- 01 representante de cada Confederação (30 no total)
- 01 representante dos atletas
- 02 membros vitalícios
- 08 membros eleitos junto com o Presidente e o Vice-Presidente
- 01 membro brasileiro do COI
Como ficou:
- 01 representante de cada Confederação (35 no total)
- 05 representantes dos atletas
- 01 membro brasileiro do COI
- Todos os membros votam em todas as matérias, exceto o Presidente e o Vice-Presidente
- Extinção das categorias Membros Eleitos e Membros Vitalícios
- A Assembleia passa a eleger os membros de todos os Conselhos
 
2 – Participação de Atletas na Assembleia
Como era:
- Apenas o presidente da Comissão de Atletas do COB tinha direito a participação e voto
Como ficou:
- Os 05 mais votados dos 15 integrantes eleitos pelos atletas para a Comissão de Atletas do COB passam a ter direito à participação e voto na Assembleia da entidade. São eles: Eduarda Amorim (handebol), Beatriz Futuro (rugby), Emanuel Rego (vôlei de praia), Fabiana Murer (atletismo) e Yane Marques (pentatlo moderno).
 
3 – Conselho Fiscal
Como era:
- Os 03 membros efetivos e 03 membros suplentes eram eleitos em conjunto com a Presidência e os demais membros de sua chapa
Como ficou:
- Os 03 membros efetivos e 03 membros suplentes passam a ser eleitos individualmente pela Assembleia
- Extinção de chapa conjunta com o Presidente
- Candidatura de conselheiros aberta para púbico em geral
- Checagem de integridade pelo Conselho de Ética (Comitê de Integridade)
- A eleição para o Conselho Fiscal passa a ocorrer no início do Ciclo Olímpico de Inverno
 
4 – Conselho de Ética
Como era:
- Não havia Conselho de Ética
Como fica:
- Os 05 membros serão eleitos individualmente pela Assembleia
- Haverá o mínimo de 03 membros independentes
- A eleição ocorrerá no início do Ciclo Olímpico de Inverno
- O Conselho será o responsável exclusivo pela elaboração e reformas do Código de Conduta Ética e será integrado por dois Comitês:
Comitê de Integridade – Fará a checagem de integridade dos candidatos às funções eletivas e dos principais executivos do COB.
Comitê de Conformidade – Garantirá a conformidade dos processos e o resguardo da entidade perante eventuais conflitos de interesse.
• Considera-se independente aquele que não mantém ou manteve nos últimos 2 anos qualquer vínculo econômico ou jurídico com entidades do Sistema Nacional do Desporto, bem como seus parentes, afins ou consanguíneos, até o segundo grau.
 
5 – Conselho de Administração 
Como era: 
- O Conselho Executivo, órgão extinto, exercia parte de suas funções e era formado por 07 membros: Presidente, Vice-Presidente e outros 05 membros indicados pelo Presidente
Como ficou:
- 01 Membro Brasileiro do COI
- 02 Presidente e Vice-presidente do COB
- 02 Comissão de Atletas (presidente e vice)
- 08 Representantes das Confederações
- 02 Membros independentes
- Diretor-Geral e Diretor Financeiro do COB participarão das reuniões, mas sem direito a voto.
 
6 – Critérios de Elegibilidade para Presidente e Vice-presidente
Como era:
- Havia a obrigatoriedade do(a) candidato(a) ser membro do COB há no mínimo 5 anos
- Mínimo de 10 subscrições de membros da Assembleia para inscrição de chapa
Como ficou:
- Qualquer brasileiro maior de 18 anos 
- Mínimo de 03 subscrições de membros de qualquer membro da Assembleia para inscrição de chapa
- Checagem de integridade pelo Conselho de Ética (Comitê de Integridade)
 
7 – Prazos de candidatura e eleição
Como era:
- A chapa candidata precisava ser inscrita até o dia 30 de abril do ano da eleição, que só ocorreria no quarto trimestre
- As eleições eram convocadas com no mínimo 8 dias de antecedência
Como ficou:
Candidatos a Presidente e Vice-Presidente e ao Conselho de Administração:
- Procedimentos para candidatura divulgados com antecedência e ampla divulgação
- Poderão se inscrever em até 30 dias após os Jogos Olímpicos de Verão
- Eleições convocadas com no mínimo 30 dias de antecedência
- Checagem de integridade pelo Conselho de Ética (Comitê de Integridade) e publicação no site dos candidatos aptos a se eleger
- A Eleição ocorrerá no quarto trimestre do último ano do ciclo, preferencialmente, em novembro
Candidatos ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Ética:
- Procedimentos para candidatura divulgados com antecedência e ampla divulgação
- Poderão se inscrever em até 1º de dezembro do ano de realização dos Jogos Olímpicos de Inverno
- Eleições convocadas com no mínimo 30 dias de antecedência
- Checagem de integridade pelo Conselho de Ética (Comitê de Integridade) e divulgação no site dos candidatos aptos a se eleger
- A Eleição ocorrerá no primeiro quadrimestre do ciclo olímpico de inverno que se inicia
 
8 – Comitês de Assessoramento de Gestão do Conselho de Administração
Como era:
- Não existiam Comitês de Assessoramento de Gestão
Como fica:
- Os Comitês auxiliam o Conselho de Administração na tomada de decisão de temas diretamente ligados à gestão e administração do COB
- Integrados por representantes dos mais variados públicos que se relacionam com o COB: atletas não integrantes da Assembleia do COB, árbitros, treinadores, patrocinadores, jornalistas... 
- Possibilidade de influenciar diretamente o processo decisório nos temas em que possuam relevante conhecimento e/ou interesse.
 
9 – Diretor-Geral
Como era:
- O Secretário-Geral, cargo extinto, era o chefe executivo e era nomeado livremente pelo Presidente
Como ficou:
- Passa a ser o executivo-chefe do COB
- É indicado pelo Presidente
- Precisa ser aprovado pelo Conselho de Administração
- Participa do Conselho de Administração, mas não tem direito a voto
 
10 – Líder de conformidade (compliance officer)
Como era:
- Não havia Líder de Conformidade
Como fica:
- Funcionário contratado pelo COB que se reportará diretamente ao Conselho de Ética
- Indicado pelo Diretor Geral
- Precisa ser aprovado pelo Conselho de Ética, e só este Conselho pode destituí-lo
 
11 – Revisão do Estatuto
Como era:
- Não havia prazo estipulado para revisão
Como fica:
- Passa a ser revisto a cada dois anos, de forma a garantir a atualização permanente e contínua do Estatuto
 

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