Depois do caso de Cielo, CBDA divulga regras antidoping para Londres 2012

A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos-CBDA anunciou na última semana as Regras Antidoping do Comitê Olímpico Internacional que serão aplicadas no que se refere aos XXX Jogos Olímpicos Londres 2012. Em Julho de 2011, Cesar Cielo foi flagrado em exame / Foto: DivulgaçãoSão Paulo - A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos-CBDA anunciou na última semana as Regras Antidoping do Comitê Olímpico Internacional que serão aplicadas no que se refere aos XXX Jogos Olímpicos Londres 2012.

A nota, divulgada no site da oficial da CBDA e assinada pela Dra. Sandra Soldan, a médica de controle de doping, reforça a preocupação dos dirigentes da natação brasileira em alertar os atletas para o rígido controle que será feito durante os Jogos Olímpicos.

Vale lembrar que a maior estrela do Time Brasil, Cesar Cielo Filho, teve seu nome envolvido num caso de doping em Julho do ano passado. Além do campeão olímpico e mundial, Nicholas dos Santos, Henrique Barbosa e Vinícius Waked também foram flagrados em exame anti-doping, durante a disputa do Troféu Maria Lenk de Natação, no Rio de Janeiro.

Confira na íntegra o documento divulgado no site da CBDA:

1 -        Durante o período dos Jogos Olímpicos de Londres, todos os controles de doping realizados pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) deverão incluir teste para todas as Substâncias Proibidas e para todos os Métodos Proibidos, que constem da Lista de Proibidos.

O Período dos Jogos Olímpicos de Londres é definido como “o período começando da data da abertura da Vila Olímpica para os Jogos Olímpicos, nominalmente, dia 16 de julho de 2012, até e inclusive o dia da Cerimônia de Encerramento, nominalmente, dia 12 de agosto de 2012”.

No que se refere à Lista de Proibidos, o período dos Jogos Olímpicos de Londres será tratado como um período “In-Competition”, significando que todas as Substâncias Proibidas e todos os Métodos Proibidos são proibidos.

2 -        Todos os Atletas estarão sujeitos, durante o período dos Jogos Olímpicos de Londres, a controles de doping por parte do COI a qualquer tempo ou local, sem qualquer aviso prévio sendo dado aos Atletas.

3 -        O COI poderá apontar a WADA ou qualquer outra Organização de Controle Antidoping para realizar os controles, em seu nome, durante o período dos Jogos Olímpicos de Londres, fora do Reino Unido e em locais não olímpicos dentro do Reino Unido.

4 -        Nos termos do Artigo 15.1 do Código Mundial Antidoping, o COI autoriza todas as Organizações Antidoping a realizar controles nos Atletas dentro de sua autoridade durante o período dos Jogos Olímpicos de Londres, antes que o Atleta tenha validado a sua credencial ou identidade Olímpica para os Jogos Olímpicos e/ou subsequentemente à participação final do(a) Atleta nos Jogos Olímpicos.

5 -        O procedimento disciplinar relativo a violações de doping decorrentes da ocasião dos Jogos Olímpicos está contido no Artigo 6 das Regras Antidoping.

6 -        Tendo em vista a natureza prolongada do período “In-Competition”, nós lembramos que o Atleta deve solicitar uma TUE (Therapeutic Use Exemption) antes do uso de alguma substância relacionada na Lista dos Proibidos. Este procedimento é explicado com maior detalhe nas Regras Antidoping do COI.

7 -        Na medida em que um Atleta, acusado de ter cometido uma violação de regra antidoping, é integrante de um esporte coletivo, ou é participante de um esporte individual onde premiação é dada a equipes, a respectiva Federação Internacional deverá estar presente na audiência da Comissão Disciplinar de modo a auxiliar garantir que as sanções impostas pelo COI estão de acordo com o previsto pelas regras da relevante Federação Internacional.

8 -        Em anexo, para informação, está um não exaustivo “Sumário das mudanças substantivas efetuadas nas Regras do COI aplicáveis aos XXX Jogos Olímpicos Londres 2012”.

Link WADA – http://www.wada-ama.org/en/World-Anti-Doping-Program/Sports-and-Anti-Doping-Organizations/International-Standards/Prohibited-List/QA-on-2012-Prohibited-List/

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2012

Dra. Sandra Soldan

Médica de Controle de Doping

CBDA

Sumário das modificações substantivas efetuadas nas “Regras de Antidoping do COI para os Jogos da XXX Olimpíada Londres 2012”

Por favor, vejam abaixo um sumário das mudanças substantivas efetuadas nas “Regras de Antidoping do Comitê Olímpico Internacional (“COI”) para os Jogos da XXX Olimpíada Londres 2012” (“Londres ADR”).

1.         Informação de Localização: O COI não irá pedir que todos os atletas informem as respectivas localizações mas sim utilizar a informação dos Registered Testing Pools (‘RTPs”) existentes ( – isto é, aqueles das Federações Internacionais (“FIs”) e das Organizações Nacionais Antidoping (“ONAs”)) para obter as informações de localização dos atletas que estarão participando nos Jogos Olímpicos de Londres 2012 (“Jogos Olímpicos de Londres”) (Artigos 4.5.1.1 e 4.5.1.2 Londres ADR).

 Deve-se ressaltar que: 

  • Para aqueles atletas que não fazem parte de RTP, o COI irá solicitar que os Comitês Olímpicos Nacionais, particularmente, informem detalhes de hospedagem e horários de treinamento (Artigo 5.4.1.3 Londres ADR); e 
  • Um Comitê Olímpico Nacional poderá sofrer sanção por não disponibilizar tal informação ou por deliberadamente fornecer informações enganosas ou incorretas (Artigo 10 Londres ADR).

2.         Testes Perdidos – Gestão de Resultados:   Ainda que o COI não seja a Organização Antidoping (“OAD”) responsável pelos atletas nos respectivos RTPs       , o COI terá jurisdição para decidir se um Teste Perdido ocorreu no contexto dos Jogos Olímpicos de Londres.

Deve ser ressaltado que, em geral, os Comitês Olímpicos nacionais são obrigados a fornecer toda a assistência para o COI no que se refere a Gestão de Resultados e coleta de informações (Artigos 4.5.9 e 6.2.4.1 Londres ADR).

3.         “Terceira Falta” – Gestão de Resultados

De acordo com o Código e o Padrão Internacional para Testes (em particular, Cláusula 11.6.5 sobre isso), o COI não tem jurisdição para decidir em uma violação de regra antidoping no caso de uma terceira falta de Localização de um atleta participante de RTP. A Organização Antidoping (“OAD”) que tem a custódia do Atleta na RTP é a Organização que deverá tomar as providências contra o Atleta de acordo com o Artigo 2.4 do Código Mundial Antidoping.

Assim, com base no quadro atual estabelecido no Código e no Padrão Internacional para Testes:

  • Os Comitês Olímpicos nacionais serão obrigados a fornecer informações sobre determinados Atletas que já possuam duas faltas pré-existentes nos últimos 18 meses (Artigo 6.2.4.3 Londres ADR); 
  • O COI gerenciará potenciais Testes Perdidos, no contexto dos Jogos Olímpicos Londres, como descrito no parágrafo 2 acima; 
  • O COI passará para a Organização Antidoping (OAD) Responsável ( – FI ou ONAD, de acordo com o caso) a condução da gestão de resultados de uma violação de regra antidoping resultante de uma terceira falta dentro de um período de 18 meses; e 
  • Baseado na decisão da OAD Responsável, o COI irá então adotar a sua própria decisão nesse sentido em relação aos Jogos Olímpicos de Londres.

 4.         Suspensão Provisória – no caso particular de Teste Perdido (terceira falta)

Além do direito usual de suspender provisoriamente um atleta em caso de uma (potencial) violação de regra antidoping, redação específica foi adicionada que permite ao COI suspender provisoriamente um atleta que teria sido objeto de uma (potencial) terceira falta (Artigos 6.2.4.4 e 6.2.8 Londres ADR).

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